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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.611.348 - SP (2016/0174160-0)

RECURSO ESPECIAL (REsp)

MINISTRO MARCO BUZZI17/02/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito17/02/2017

REsp provido para reformar o cálculo da mensalidade do inativo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ANISIO VIEIRA DA SILVA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o custeio do plano do inativo siga as alterações contratuais e valores do plano paradigma dos ativos, e não o valor pro rata anterior.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta que o inativo deve assumir o pagamento integral do prêmio conforme as condições vigentes para os ativos, não havendo direito adquirido a modelo de custeio pretérito.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II, do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção das condições de cobertura assistencial, mas deve assumir o pagamento integral, submetendo-se ao modelo de custeio e alterações contratuais aplicáveis aos ativos (paridade), sem direito adquirido a regime de custeio antigo.
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ afasta o direito adquirido a modelo de custeio, exigindo paridade entre ativos e inativos no pagamento integral da mensalidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.611.348 - SP (2016/0174160-0)

Tema da AçãoPág. 2

busca sua manutenção como beneficiário de plano de saúde empresarial nas mesmas condições de custeio e de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho.

Resultado FinalPág. 7

dar provimento ao recurso especial, invertendo-se os ônus sucumbenciais fixados no acórdão reformado

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que não há direito adquirido ao regime de custeio (preço/cálculo) anterior para aposentados, devendo estes arcar com o valor integral correspondente ao plano dos ativos (regime de paridade).

Caso ID: 201601741600PDFs: 201601741600_001.pdf