RECURSO ESPECIAL Nº 1.611.348 - SP (2016/0174160-0)
RECURSO ESPECIAL (REsp)
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
REsp provido para reformar o cálculo da mensalidade do inativo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANISIO VIEIRA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o custeio do plano do inativo siga as alterações contratuais e valores do plano paradigma dos ativos, e não o valor pro rata anterior.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta que o inativo deve assumir o pagamento integral do prêmio conforme as condições vigentes para os ativos, não havendo direito adquirido a modelo de custeio pretérito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II, do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção das condições de cobertura assistencial, mas deve assumir o pagamento integral, submetendo-se ao modelo de custeio e alterações contratuais aplicáveis aos ativos (paridade), sem direito adquirido a regime de custeio antigo.
- Precedentes Citados
- REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ afasta o direito adquirido a modelo de custeio, exigindo paridade entre ativos e inativos no pagamento integral da mensalidade.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.611.348 - SP (2016/0174160-0)”
“busca sua manutenção como beneficiário de plano de saúde empresarial nas mesmas condições de custeio e de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho.”
“dar provimento ao recurso especial, invertendo-se os ônus sucumbenciais fixados no acórdão reformado”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que não há direito adquirido ao regime de custeio (preço/cálculo) anterior para aposentados, devendo estes arcar com o valor integral correspondente ao plano dos ativos (regime de paridade).
