AREsp 947447
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Reconsideração de decisão anterior para declarar a tempestividade dos recursos após erro no sistema e-STJ.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial da operadora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ JORGE DE ANDRADE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e regime de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o aposentado pague os valores atuais de prêmios praticados aos funcionários ativos.
- Teses do Recorrente
- O aposentado deve assumir o pagamento integral da prestação em paridade com o que a ex-empregadora custeia para os ativos, e não os valores da época do desligamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado é garantida a manutenção no plano sob as mesmas condições, desde que assuma o pagamento integral, o qual pode variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 558.918/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A manutenção do plano deve observar o atual regramento de custeio (plano paradigma), arcando o autor com a integralidade dos custos atuais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 947.447 - SP (2016/0174152-2)”
“deve ser dado provimento ao recurso especial "para reformar o acórdão recorrido e determinar a manutenção do autor/aposentado no plano de assistência médica-hospitalar, observada/preservada a mesma cobertura assistencial, porém submetida ao atual regramento", arcando com a integralidade de seus custos.”
“conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial nos termos acima delineados.”
Observações
A decisão de 12/01/2017 da Presidência do STJ corrigiu um erro material de registro de datas de protocolo que havia levado ao não conhecimento do recurso por intempestividade.
