AREsp 945.638 - SP (2016/0173344-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade (Min. Francisco Falcão).
Decisão reconsiderada para reconhecer a tempestividade após informações do tribunal de origem (Min. Laurita Vaz).
AREsp conhecido para dar provimento ao recurso especial, anulando os embargos de declaração na origem (Min. Maria Isabel Gallotti).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SERGIO DA SILVA SOARES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (art. 31, Lei 9656/98) e cálculo do prêmio integral.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por omissão quanto ao valor integral do prêmio e a criação de novo plano para inativos.
- Teses do Recorrente
- Defende que a apuração do prêmio com base nos últimos 12 meses não reflete o valor integral e que há novo plano paradigma para inativos.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 CPC/1973, art. 30 Lei 9.656/1998, art. 31 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem foi omisso ao não se manifestar sobre pontos essenciais (valor integral do prêmio e plano paradigma), violando o art. 535 do CPC/73.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.562.817/SPAgInt no REsp 1.568.324/SPREsp 1.558.456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional pela corte de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 945.638 - SP (2016/0173344-4)”
“agravante aponta violação aos artigos 535 do Código de Processo Civil de 1973; 30 e 31 da Lei 9.656/1998. Sustenta negativa de prestação jurisdicional”
“conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, para anular o julgamento dos embargos de declaração e determinar a realização de novo julgamento”
Observações
O processo teve uma trajetória de admissibilidade complexa no STJ, sendo inicialmente rejeitado por erro na data de protocolo, corrigido em sede de agravo interno, e finalmente provido para anular o acórdão de origem por omissão.
