AREsp 945.436 - SP (2016/0173285-1)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo e o valor do prêmio a ser pago (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão.
Agravo regimental acolhido para retratação; agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial na parte conhecida.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PAULO RENATO DA SILVA ARREBOLA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Permanência de ex-empregado em plano de saúde (Art. 30 Lei 9.656/98) e cálculo do valor do prêmio em liquidação de sentença.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para fixar reajustes com base no contrato coletivo e definir o prêmio como pagamento integral sem os critérios de média da origem.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; inaplicabilidade de reajustes da ANS a planos coletivos; fixação do prêmio conforme contrato ex-empregadora/seguradora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 884 do CC, Art. 30 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 283/STF_ANALOGIAExistência de fundamento autônomo não atacado.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O empregado demitido ou aposentado tem direito a permanecer no plano de saúde coletivo nas mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral da contribuição.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 350.820/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A pretensão de alterar o valor do prêmio e os reajustes esbarrou nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, e a decisão de origem estava alinhada à jurisprudência da Corte.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 945.436 - SP (2016/0173285-1)”
“ao reconhecer que o empregado demitido ou aposentado tem direito a permanecer no plano de saúde desde que passe a contribuir com o valor integral.”
“seria necessário reexaminar o acervo fático-probatório dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que se mostra inviável na via eleita por incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“conhecer do agravo para, desde logo, negar provimento ao recurso especial na parte conhecida.”
Observações
Houve juízo de retratação pelo Relator após a Presidência inicialmente não conhecer do agravo. A decisão final manteve o entendimento favorável ao beneficiário quanto à permanência no plano.
