AREsp 947.007
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, indicando tratar-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por deserção e intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
SEBASTIAO MILITINO DA SILVA FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recurso especial não instruído com guia de custas e comprovante de pagamento.
IntempestividadeTanto o Recurso Especial quanto o Agravo foram interpostos fora dos prazos legais de 15 e 10 dias, respectivamente.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade: preparo e tempestividade.
Evidências
“verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.”
“verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 24/06/2015, sendo o agravo somente interposto em 14/09/2015. Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973 em razão do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, visto que a intimação da decisão recorrida ocorreu antes da vigência do Novo CPC.
