AgInt no AREsp 943.073 - SP
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de discussão sobre prazo prescricional aplicável à repetição de indébito em virtude de reajustes abusivos em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo interno provido para reconsiderar decisão e dar provimento ao recurso especial para aplicar prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GETULIO RUIS
MARLI RUOTOLO RUIS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (60 anos) e reajustes anuais abusivos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do prazo prescricional de 1 ano (ou 3 anos subsidiariamente) para restituição de valores de reajustes.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a prescrição ânua (1 ano) para a pretensão de reembolso de parcelas pagas decorrentes de reajuste abusivo em contrato de seguro saúde.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, II, b do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de nulidade de cláusula de reajuste com repetição de indébito fundamenta-se no enriquecimento sem causa, sujeitando-se ao prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de tese firmada em Recurso Especial Repetitivo (3 anos de prescrição).
Evidências
“Cuidando-se de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.”
“Nas razões do recurso especial, a agravante alega, além de dissídio jurisprudencial, violação ao art. 206, § 1º, II, "b" do Código Civil.”
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 943.073 - SP (2016/0171106-3)”
Observações
A decisão monocrática atual resolve um agravo interno, reconsiderando decisão anterior para reformar o acórdão do TJSP apenas quanto ao prazo prescricional, aplicando a tese do Tema Repetitivo do STJ (prescrição trienal em vez de decenal).
