AREsp 943.240 - SP (2016/0169355-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra a Sul América Seguros Saúde, versando sobre o cumprimento de sentença e a aplicação de multa (astreintes) decorrente de negativa de cobertura.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração por omissão.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ADEMIR SIQUEIRA DE SOUZA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Execução de multa cominatória (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por omissão e afastar a multa cominatória alegando falta de intimação pessoal (Súmula 410/STJ).
- Teses do Recorrente
- Alega violação à Súmula 410/STJ e ao dever de fundamentação (art. 535 CPC), afirmando não ter sido intimada pessoalmente para a obrigação de fazer e que o valor da multa é excessivo.
- Dispositivos Invocados
- Súmula 410/STJ, art. 461, § 6º, do CPC/1973, art. 535, I e II, do CPC/1973, art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 410/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ reconheceu que o Tribunal de origem foi omisso ao não examinar a tese de ausência de intimação pessoal da recorrente, requisito necessário para a cobrança de multa de obrigação de fazer.
- Precedentes Citados
- REsp 1.349.790/RJAgInt no REsp 1653624/SPAgInt nos EDcl no REsp 1131917/MGAgRg no REsp 1387684/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Caracterização de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 devido à omissão do tribunal de origem sobre fato relevante (intimação pessoal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 943.240 - SP (2016/0169355-4)”
“Dessa forma, está caracterizada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, em razão da omissão da colenda Corte de origem em examinar a questão suscitada.”
“Diante do exposto... dou provimento ao recurso especial, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de embargos declaratórios”
Observações
A decisão do STJ é de natureza processual, anulando o acórdão de origem para que o TJSP aprecie a necessidade de intimação pessoal conforme a Súmula 410/STJ, impedindo a análise direta do mérito fático pelo STJ em razão da Súmula 7/STJ.
