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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.609.670

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-09-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer visando a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-09-08

Recurso Especial improvido (negado provimento).

Partes do Processo

JOSE LAZARO TEODORO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98) e modelo de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde antigo com as mesmas condições de custeio da ativa.
Teses do Recorrente
O aposentado teria direito a permanecer no plano original com as mesmas condições de custeio de quando estava na ativa, assumindo apenas a cota patronal.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 46 do CDC, art. 47 do CDC, art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto aos artigos do Código de Defesa do Consumidor.

Súmula 83/STJ

O entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.

Outro

Inadequação da via eleita para análise de matéria constitucional (arts. 5º e 196 da CF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do Supremo Tribunal FederalSúmula 83 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É garantido ao aposentado a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura, mas não há direito adquirido ao regime de custeio anterior, devendo o beneficiário assumir o pagamento integral da prestação.
Precedentes Citados
REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1558456/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão recorrido em harmonia com os precedentes da Corte que negam direito adquirido a modelo de custeio para aposentados.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.609.670 - SP (2016/0166276-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

o recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, tornando patente a falha de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.

Tese AplicadaPág. 5

Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 9

nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

O recurso foi analisado sob a égide do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo 2 do STJ, o que justifica a ausência de fixação de honorários recursais.

Caso ID: 201601662768PDFs: 201601662768_001_02.pdf