REsp 1.609.670
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer visando a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido (negado provimento).
Partes do Processo
JOSE LAZARO TEODORO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98) e modelo de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde antigo com as mesmas condições de custeio da ativa.
- Teses do Recorrente
- O aposentado teria direito a permanecer no plano original com as mesmas condições de custeio de quando estava na ativa, assumindo apenas a cota patronal.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 46 do CDC, art. 47 do CDC, art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação quanto aos artigos do Código de Defesa do Consumidor.
Súmula 83/STJO entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.
OutroInadequação da via eleita para análise de matéria constitucional (arts. 5º e 196 da CF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do Supremo Tribunal FederalSúmula 83 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É garantido ao aposentado a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura, mas não há direito adquirido ao regime de custeio anterior, devendo o beneficiário assumir o pagamento integral da prestação.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1558456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão recorrido em harmonia com os precedentes da Corte que negam direito adquirido a modelo de custeio para aposentados.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.609.670 - SP (2016/0166276-8)”
“o recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, tornando patente a falha de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
O recurso foi analisado sob a égide do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo 2 do STJ, o que justifica a ausência de fixação de honorários recursais.
