AREsp 941.344 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do recurso por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
TANIA REGINA SOUZA ALMEIDA E SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão foca na intempestividade do recurso.
- Dispositivos Invocados
- art. 508 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias previsto no CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso especial é intempestivo, pois a intimação ocorreu em 04/12/2015 e a interposição apenas em 21/01/2016.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 941.344 - DF (2016/0166101-4)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 (...) NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973 quanto aos prazos por ser o acórdão recorrido anterior a março de 2016. O objeto específico da lide (procedimento/medicamento) não consta no texto desta decisão monocrática.
