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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.609.549 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-08-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio (Art. 31, Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2016-08-02

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

JOSE ROBERTO VITURINO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano (Art. 31 Lei 9.656/98) e cálculo do valor da contribuição integral.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que a manutenção ocorra nos mesmos valores da época do contrato de trabalho (cota parte + subsídio da empresa).
Teses do Recorrente
Sustenta que a manutenção deve observar as mesmas condições de cobertura assistencial vigentes na ativa, inclusive quanto ao valor da contraprestação.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 46 do CDC, Artigo 47 do CDC, Artigo 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido ao regime de custeio ou valor do prêmio. É lícita a migração para novo plano na modalidade pré-pagamento por faixa etária (exceção da ruína) para evitar colapso do sistema, desde que mantida a cobertura e paridade com o que a ex-empregadora custearia.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e consonância do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.609.549 - SP (2016/0165697-7)

Tese AplicadaPág. 2

não há que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, revelando-se lícita sua migração para novo plano, na modalidade pré-pagamento por faixa etária

Resultado Segundo GrauPág. 5

O magistrado de primeiro grau julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, determinando o cálculo do valor do prêmio à luz do novo modelo de assistência médica anteriormente citado. Tal provimento foi confirmado pelo Tribunal de origem.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado no REsp 1.479.420/SP sobre a 'exceção da ruína' e a possibilidade de alteração do modelo de custeio para inativos.

Caso ID: 201601656977PDFs: 201601656977_001.pdf