REsp 1.609.549 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio (Art. 31, Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
JOSE ROBERTO VITURINO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano (Art. 31 Lei 9.656/98) e cálculo do valor da contribuição integral.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para que a manutenção ocorra nos mesmos valores da época do contrato de trabalho (cota parte + subsídio da empresa).
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a manutenção deve observar as mesmas condições de cobertura assistencial vigentes na ativa, inclusive quanto ao valor da contraprestação.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 46 do CDC, Artigo 47 do CDC, Artigo 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido ao regime de custeio ou valor do prêmio. É lícita a migração para novo plano na modalidade pré-pagamento por faixa etária (exceção da ruína) para evitar colapso do sistema, desde que mantida a cobertura e paridade com o que a ex-empregadora custearia.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e consonância do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.609.549 - SP (2016/0165697-7)”
“não há que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, revelando-se lícita sua migração para novo plano, na modalidade pré-pagamento por faixa etária”
“O magistrado de primeiro grau julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, determinando o cálculo do valor do prêmio à luz do novo modelo de assistência médica anteriormente citado. Tal provimento foi confirmado pelo Tribunal de origem.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado no REsp 1.479.420/SP sobre a 'exceção da ruína' e a possibilidade de alteração do modelo de custeio para inativos.
