RECURSO ESPECIAL Nº 1.608.612 - SP (2016/0165400-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da validade de cláusula contratual de plano de saúde prevendo reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento até decisão em recurso repetitivo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ZULEIKA TESSEROLI GOMES TOLEDANO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- aumento da mensalidade por mudança da faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discussão sobre a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança da faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 2º da Resolução STJ n.º 17 de 4 de setembro de 2013, art. 543-C do Código de Processo Civil, art. 1.040 do CPC, art. 1.041 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento de recurso repetitivo (Tema 952).
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Matéria afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 952), exigindo a suspensão do processo na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.608.612 - SP (2016/0165400-0)”
“O recurso especial discute questão relativa à validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança da faixa etária do usuário”
“matéria afetada pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp nº 1.568.244/RJ (DJe 18/05/2016), vinculado ao Tema 952.”
“determino a devolução dos autos à origem, onde deve permanecer suspenso o recurso especial até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema”
Observações
A decisão é de natureza processual (determinação de sobrestamento) proferida pela Presidência do STJ em razão de tema repetitivo pendente.
