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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 939.090

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2016-08-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide versa sobre a manutenção de beneficiária e dependente em plano de saúde coletivo nos termos da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-08-18

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial por falta de exaurimento de instância.

Partes do Processo

LOURDES GRACA GISOLDI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RICARDO JORGE A. LONGOOAB/null null
ANDRE SANDRO PEDROSAOAB/null null
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Permanência em plano de saúde coletivo (Lei 9.656/98) após saída da empresa.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão do TJSP que indeferiu a petição inicial de ação rescisória.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa no indeferimento da ação rescisória.
Dispositivos Invocados
art. 295 do CPC/1973, art. 398 do CPC/1973, art. 548 do CPC/1973, art. 485 do CPC/1973, art. 490 do CPC/1973, art. 515 do CPC/1973, art. 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Falta de exaurimento das instâncias ordinárias (recurso contra decisão monocrática).

Não informado

Súmula 281/STF (analogia).

Súmulas Aplicadas
Súmula 281/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso especial é inadmissível se interposto diretamente contra decisão monocrática do Tribunal de origem sem o prévio esgotamento das vias ordinárias (agravo interno).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 880.480/RNAgRg no AREsp 615.073/SPAgRg no AREsp 591.429/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente interpôs recurso especial contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração, sem interpor agravo interno, violando o princípio do exaurimento da instância ordinária.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 939.090 - SP (2016/0164727-1)

SubtemaPág. 1

objetivando a sua permanência e a de sua dependente no plano de saúde coletivo, conforme o regramento previsto na Lei n. 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Dessa forma, não cabe recurso especial contra decisão monocrática de rejeição de embargos declaratórios, uma vez que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias no Tribunal local

Observações

A decisão trata de um erro processual da recorrente ao tentar acessar o STJ sem antes esgotar a jurisdição do TJSP via agravo interno.

Caso ID: 201601647271PDFs: 201601647271_001.pdf