AREsp 939.090
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide versa sobre a manutenção de beneficiária e dependente em plano de saúde coletivo nos termos da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial por falta de exaurimento de instância.
Partes do Processo
LOURDES GRACA GISOLDI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Permanência em plano de saúde coletivo (Lei 9.656/98) após saída da empresa.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão do TJSP que indeferiu a petição inicial de ação rescisória.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa no indeferimento da ação rescisória.
- Dispositivos Invocados
- art. 295 do CPC/1973, art. 398 do CPC/1973, art. 548 do CPC/1973, art. 485 do CPC/1973, art. 490 do CPC/1973, art. 515 do CPC/1973, art. 535 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Falta de exaurimento das instâncias ordinárias (recurso contra decisão monocrática).
Não informadoSúmula 281/STF (analogia).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 281/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial é inadmissível se interposto diretamente contra decisão monocrática do Tribunal de origem sem o prévio esgotamento das vias ordinárias (agravo interno).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 880.480/RNAgRg no AREsp 615.073/SPAgRg no AREsp 591.429/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente interpôs recurso especial contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração, sem interpor agravo interno, violando o princípio do exaurimento da instância ordinária.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 939.090 - SP (2016/0164727-1)”
“objetivando a sua permanência e a de sua dependente no plano de saúde coletivo, conforme o regramento previsto na Lei n. 9.656/98.”
“Dessa forma, não cabe recurso especial contra decisão monocrática de rejeição de embargos declaratórios, uma vez que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias no Tribunal local”
Observações
A decisão trata de um erro processual da recorrente ao tentar acessar o STJ sem antes esgotar a jurisdição do TJSP via agravo interno.
