AREsp 938.534 - DF (2016/0164105-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer para custeio de tratamento de quimioterapia contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VANIA CLAUDIA ALVINA DE SOUSA SILVA
JÚLIA SILVA RABELO (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento de quimioterapia para câncer (paciente menor de 4 anos)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar conduta ilícita por alegado cumprimento do contrato e reduzir o valor da multa cominatória.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de ilícito, cumprimento contratual e desproporcionalidade da multa fixada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 766 CC, Art. 768 CC, Art. 769 CC, Art. 944 CC, Art. 461 CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática para verificar cumprimento de ordem judicial e razoabilidade da multa.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do valor de astreintes e a verificação do descumprimento de ordem judicial esbarram na Súmula 7/STJ, salvo em casos de manifesta exorbitância, o que não se verificou.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1373401/SPAgRg no Ag 1.095.408/RSREsp 765.505/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ quanto ao mérito e ao valor das astreintes.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 938.534 - DF (2016/0164105-7)”
“a multa diária foi aumentada para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de atraso em relação a cada etapa do tratamento”
“Rever tais conclusões demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
O processo trata especificamente de um recurso contra acórdão de Agravo de Instrumento que majorou astreintes devido ao descumprimento de liminar (emissão de guias com validade exígua de 30 dias para tratamento oncológico contínuo).
