AREsp 939.903 - SP (2016/0162904-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
ANTONIO JOSE CAZERTA JUNIOR
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (Súmula 5/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do CPC/2015).
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no REsp 1575325/SCAgRg nos EDcl no AREsp 743.800/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 5/STJ) impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 939.903 - SP (2016/0162904-6)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 544, § 4º, inciso I, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 5/STJ e Súmula 5/STJ (alínea 'c').”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão da origem (dialeticidade recursal).
