AREsp 939.684
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ORDEC CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Inadmissão de recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias, considerando a intimação em 19/12/2014 e interposição em 02/02/2015.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso é inadmissível por intempestividade, pois foi interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no CPC/1973.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 939.684 - SP (2016/0162643-3)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.”
“NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando apenas da intempestividade do agravo em recurso especial. O mérito da demanda originária não é mencionado.
