Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 939.684

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-07-14nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-07-14

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ORDEC CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME

agravadobeneficiario

Advogados

FABIO RIVELLIOAB/null null
TARCILA DEL REY CAMPANELLAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Inadmissão de recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias, considerando a intimação em 19/12/2014 e interposição em 02/02/2015.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso é inadmissível por intempestividade, pois foi interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no CPC/1973.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 527.290/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Intempestividade recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 939.684 - SP (2016/0162643-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.

Resultado FinalPág. 1

NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando apenas da intempestividade do agravo em recurso especial. O mérito da demanda originária não é mencionado.

Caso ID: 201601626433PDFs: 201601626433_001_02.pdf