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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 940.299 - SP (2016/0162441-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI21/08/2017TJ/SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito21/08/2017

Agravo conhecido, Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.

Partes do Processo

IVAN ROSA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
CAROLINA TEIXEIRA DE SANT'ANNAOAB/RJ 167926

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado e alterações no regime de custeio do plano
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Permanecer no mesmo plano com as mesmas condições de cobertura e mesmos valores de contribuição anteriores à alteração contratual.
Teses do Recorrente
Sustenta que o ex-empregado possui direito de permanecer no plano com os mesmos valores de contribuição, sem aplicação do novo contrato firmado entre empregadora e seguradora.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 46 do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 282/STF

Ausência de prequestionamento quanto aos artigos do CDC e Lei 9656.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É garantido ao aposentado o direito de manutenção nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral, observadas eventuais alterações no regime de custeio aplicadas no plano paradigma (ativos).
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.558.460/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.585.584/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade por falta de prequestionamento e aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento de origem sobre custeio coincide com o do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 940.299 - SP (2016/0162441-3)

SubtemaPág. 1

para determinar a manutenção do agravante e de seus dependentes como beneficiários do plano de saúde, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGAR-LHE PROVIMENTO

Tese AplicadaPág. 2

observadas eventuais alterações no regime de custeio aplicadas no plano paradigma, usufruído pelos empregados ativos

Observações

Trata-se de uma única decisão monocrática consolidada. A discussão central gira em torno da paridade de custeio entre ativos e inativos em plano coletivo após alteração de contrato da empregadora.

Caso ID: 201601624413PDFs: 201601624413_001.pdf