AREsp 940.299 - SP (2016/0162441-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido, Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.
Partes do Processo
IVAN ROSA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado e alterações no regime de custeio do plano
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Permanecer no mesmo plano com as mesmas condições de cobertura e mesmos valores de contribuição anteriores à alteração contratual.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o ex-empregado possui direito de permanecer no plano com os mesmos valores de contribuição, sem aplicação do novo contrato firmado entre empregadora e seguradora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 46 do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 282/STF
Ausência de prequestionamento quanto aos artigos do CDC e Lei 9656.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É garantido ao aposentado o direito de manutenção nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral, observadas eventuais alterações no regime de custeio aplicadas no plano paradigma (ativos).
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.558.460/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.585.584/SPREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade por falta de prequestionamento e aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento de origem sobre custeio coincide com o do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 940.299 - SP (2016/0162441-3)”
“para determinar a manutenção do agravante e de seus dependentes como beneficiários do plano de saúde, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.”
“CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGAR-LHE PROVIMENTO”
“observadas eventuais alterações no regime de custeio aplicadas no plano paradigma, usufruído pelos empregados ativos”
Observações
Trata-se de uma única decisão monocrática consolidada. A discussão central gira em torno da paridade de custeio entre ativos e inativos em plano coletivo após alteração de contrato da empregadora.
