AREsp 937629
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários individuais, caracterizando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de representação processual (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AKIRA WATANABE
YATIYO WATANABE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas em razão do óbice processual de admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do Código de Processo Civil de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos das subscritoras do agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de instrumento de mandato ou cadeia de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso no STJ, conforme a Súmula 115.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 937629 - SP (2016/0162322-5)”
“verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes às subscritoras do agravo”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 557, caput, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973 quanto aos requisitos de admissibilidade, conforme o Enunciado Administrativo nº 2 do STJ. O mérito da demanda de saúde não foi discutido devido ao vício formal de representação.
