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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 938.970/SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-07-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-07-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

FLAVIO FERNANDO DE ALMEIDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado na decisão de inadmissão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no REsp 1575325/SCAgRg nos EDcl no AREsp 743.800/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada (especificamente a Súmula 7/STJ) impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 938.970 - SP (2016/0161430-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no óbice da dialeticidade recursal (Súmula 182 do STJ, embora não citada numericamente, o conteúdo do Art. 932, III do CPC e a fundamentação aplicam tal princípio).

Caso ID: 201601614303PDFs: 201601614303_001_02.pdf