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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 942.708

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-07-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em contexto de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-07-19

Agravo não conhecido com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015.

Partes do Processo

PAOLA VIECO PINHEIRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

NORMA LIBERATOOAB/null null
FÁBIO RIVELLIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar a subida do Recurso Especial que foi inadmitido pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
Dispositivos Invocados
Art. 131 CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no REsp 1575325/SCAgRg nos EDcl no AREsp 743.800/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A incidência do art. 932, inciso III, do CPC/2015, uma vez que a agravante não impugnou especificamente a fundamentação de violação constitucional e deficiência de cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 942.708 - SP (2016/0161196-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 (...) NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional e ausência/deficiência de cotejo analítico.

Motivo DeterminantePág. 1

não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento médico, contrato específico, etc.) no corpo da decisão.

Caso ID: 201601611965PDFs: 201601611965_001.pdf