AREsp 942.708
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em contexto de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015.
Partes do Processo
PAOLA VIECO PINHEIRO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar a subida do Recurso Especial que foi inadmitido pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 131 CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no REsp 1575325/SCAgRg nos EDcl no AREsp 743.800/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A incidência do art. 932, inciso III, do CPC/2015, uma vez que a agravante não impugnou especificamente a fundamentação de violação constitucional e deficiência de cotejo analítico.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 942.708 - SP (2016/0161196-5)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 (...) NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional e ausência/deficiência de cotejo analítico.”
“não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento médico, contrato específico, etc.) no corpo da decisão.
