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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 935.513 - SP (2016/0156343-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (Presidente)2016-07-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-07-01

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

ARMANDO VISSELI

AGRAVANTEbeneficiario

IVANI APARECIDA BAUCH VISSELI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

FRANCISCO SEVERINO DUARTE-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
BRUNO LIMBERTO BRITO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Fundamento utilizado pela decisão de origem para negar seguimento ao REsp.

Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, CPC/2015).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no REsp 1575325/SCAgRg nos EDcl no AREsp 743.800/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da dialeticidade recursal, pois o agravante não impugnou o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 935.513 - SP (2016/0156343-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 284/STF.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 544, § 4º, inciso I, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura solicitada), apenas identificando as partes e a falha na admissibilidade do recurso.

Caso ID: 201601563431PDFs: 201601563431_001.pdf