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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 938.372 - SP (2016/0156022-3)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-03-03Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-03-03

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

BENEDITO DOMINGOS DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GILSON APARECIDO DOS SANTOSOAB/SP 144177

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e forma de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Determinar a aplicação das condições do seguro saúde disponibilizado aos funcionários ativos.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e que o direito à manutenção deve seguir as mesmas condições de cobertura assistencial e custeio vigentes para os ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial com as mesmas condições e qualidade de assistência médica, devendo o beneficiário assumir o pagamento integral da prestação, sem direito adquirido a modelo de custeio anterior.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.170.313/RSAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFAgInt no REsp 1.528.879/SPREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.520.827/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ que veda o direito adquirido a modelo de custeio, mas garante a manutenção nas mesmas condições assistenciais mediante pagamento integral pelo inativo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 938.372 - SP (2016/0156022-3)

Tese AplicadaPág. 5

o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, segundo a qual, embora o ex-empregado tenha direito de ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições de quando vigente o contrato de trabalho, ele não tem direito adquirido ao modelo de plano de saúde ou custeio.

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão reconsiderou decisão anterior da Presidência do STJ que não havia conhecido do agravo por falta de impugnação de fundamentos.

Caso ID: 201601560223PDFs: 201601560223_001_04.pdf