AgInt no AREsp 938.372 - SP (2016/0156022-3)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
BENEDITO DOMINGOS DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e forma de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Determinar a aplicação das condições do seguro saúde disponibilizado aos funcionários ativos.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que o direito à manutenção deve seguir as mesmas condições de cobertura assistencial e custeio vigentes para os ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial com as mesmas condições e qualidade de assistência médica, devendo o beneficiário assumir o pagamento integral da prestação, sem direito adquirido a modelo de custeio anterior.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.170.313/RSAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFAgInt no REsp 1.528.879/SPREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.520.827/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ que veda o direito adquirido a modelo de custeio, mas garante a manutenção nas mesmas condições assistenciais mediante pagamento integral pelo inativo.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 938.372 - SP (2016/0156022-3)”
“o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, segundo a qual, embora o ex-empregado tenha direito de ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições de quando vigente o contrato de trabalho, ele não tem direito adquirido ao modelo de plano de saúde ou custeio.”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão reconsiderou decisão anterior da Presidência do STJ que não havia conhecido do agravo por falta de impugnação de fundamentos.
