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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 934.054

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-10-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de medicamento quimioterápico (Zytig) por operadora de plano de saúde e condenação em danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-23

Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, restabelecendo a condenação em danos morais.

Partes do Processo

TEODORO DE LEMOS GUIMARAES SOARES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRIOAB/SP 121288
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
ZYTIG (Adenocarcinoma de próstata)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento dos danos morais e reembolso de medicamentos adquiridos.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e ocorrência de dano moral in re ipsa pela recusa de tratamento oncológico em paciente idoso.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II do CPC/73, Art. 186 do CC, Art. 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 362/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa imotivada de cobertura para tratamento de doença grave agrava a aflição psicológica do paciente e extrapola o mero descumprimento contratual, gerando dano moral.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 901638 / DFAgRg no REsp 1541966 / RSAgRg no AREsp 605760 / SPAgRg no REsp 1243202 / RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Reconhecimento de que a recusa indevida de quimioterapia para paciente idoso com câncer metastático enseja reparação moral.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 934.054 - SP (2016/0155578-2)

Tese AplicadaPág. 2

a recusa imotivada de fornecimento de medicamento ao ora agravante - portador de grave moléstia - sem dúvida, extrapolou a esfera do mero dissabor, bem como a própria assertiva concernente ao simples descumprimento contratual.

Resultado FinalPág. 4

dá-se parcial provimento ao agravo em recurso especial a fim de condenar a ora agravada em danos morais, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil) reais

Status RolPág. 3

medicamento - que, devidamente relacionado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar

Observações

A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP apenas para restabelecer os danos morais, mantendo a obrigação de cobertura. O provimento foi 'parcial' apenas porque não houve acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Caso ID: 201601555782PDFs: 201601555782_001.pdf