AREsp 934.054
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de medicamento quimioterápico (Zytig) por operadora de plano de saúde e condenação em danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, restabelecendo a condenação em danos morais.
Partes do Processo
TEODORO DE LEMOS GUIMARAES SOARES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- ZYTIG (Adenocarcinoma de próstata)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento dos danos morais e reembolso de medicamentos adquiridos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e ocorrência de dano moral in re ipsa pela recusa de tratamento oncológico em paciente idoso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II do CPC/73, Art. 186 do CC, Art. 927 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 362/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa imotivada de cobertura para tratamento de doença grave agrava a aflição psicológica do paciente e extrapola o mero descumprimento contratual, gerando dano moral.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 901638 / DFAgRg no REsp 1541966 / RSAgRg no AREsp 605760 / SPAgRg no REsp 1243202 / RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de que a recusa indevida de quimioterapia para paciente idoso com câncer metastático enseja reparação moral.
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 934.054 - SP (2016/0155578-2)”
“a recusa imotivada de fornecimento de medicamento ao ora agravante - portador de grave moléstia - sem dúvida, extrapolou a esfera do mero dissabor, bem como a própria assertiva concernente ao simples descumprimento contratual.”
“dá-se parcial provimento ao agravo em recurso especial a fim de condenar a ora agravada em danos morais, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil) reais”
“medicamento - que, devidamente relacionado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar”
Observações
A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP apenas para restabelecer os danos morais, mantendo a obrigação de cobertura. O provimento foi 'parcial' apenas porque não houve acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
