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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 942.900 - SP (2016/0154548-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2016-06-29TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda envolve cobertura de medicamento (Rituximabe) e indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-06-15

Agravo conhecido para determinar a sua autuação como recurso especial.

#2peticao2016-06-29

Julgado prejudicado o pedido em razão de acordo judicial.

Partes do Processo

CECILIA MARIA AUGELLI BARREIROS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JÚLIO CÉSAR PANHÓCAOAB/null null
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Rituximabe (Mabthera) para Síndrome de Sjogren
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento da condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
A recusa indevida a cobertura de tratamento com indicação médica expressa configura ato ilícito passível de indenização a título de danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c, da CF, art. 186 do CC/02, art. 944 do CC/02, art. 14 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência da Súmula nº 7 do STJ citada no juízo de admissibilidade na origem.

Deficiência de Fundamentação

Não demonstração da alegada violação dos dispositivos.

Falta de cotejo analítico

Ausência de similitude entre os acórdãos confrontados.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes celebraram acordo judicial, tornando o recurso prejudicado.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 942.900 - SP (2016/0154548-2)

SubtemaPág. 2

solicitou à ré a cobertura para o medicamento Mabthera Rituximabe... em função de seu grave estado de saúde... Síndrome de Sjogren

Resultado FinalPág. 1

JULGO PREJUDICADO o pedido, nos termos do artigo 34, XI, do RISTJ... as partes, por meio de seus advogados, comunicam homologação de acordo judicial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide a Súmula nº 7 do STJ; e, (3) que não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial ante a ausência de similitude entre os acórdãos confrontados.

Observações

A primeira decisão converteu o AREsp em REsp para análise. Antes do julgamento do mérito do REsp, as partes celebraram um acordo, o que levou à segunda decisão extinguindo o feito por perda de objeto.

Caso ID: 201601545482PDFs: 201601545482_001_02.pdf, 201601545482_001_04.pdf