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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 942.885 - SP (2016/0154516-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-09-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de medicamento (Remicade) para tratamento de Miastenia Grave por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-09-04

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial para fixar honorários em 10% sobre a condenação.

Partes do Processo

JOSE EDUARDO CARNEIRO NOVAES

AGRAVANTEbeneficiario

ROSANA CHIAVASSA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Remicade (uso off-label) para Miastenia Grave
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios para o valor da condenação (art. 20, §3º CPC/73) em vez de equidade.
Teses do Recorrente
Sustenta que a ação de obrigação de fazer tem caráter condenatório, devendo os honorários seguir os limites de 10% a 20% sobre a condenação.
Dispositivos Invocados
art. 20, §3º, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em lides de natureza condenatória (mesmo obrigações de fazer que resultam em custeio), os honorários devem ser fixados conforme o art. 20, §3º do CPC/73 (percentual sobre condenação) e não por equidade.
Precedentes Citados
EDcl no REsp 1440943/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A natureza da condenação ao fornecimento de medicamento permite a aplicação de honorários sobre o valor da condenação.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 942.885 - SP (2016/0154516-6)

SubtemaPág. 1

Autor portador de miastenia grave, com comprometimento da musculatura respiratória e musculatura extrínseca dos olhos. Prescrição do medicamento Remicade. Utilização off label do medicamento.

Tese AplicadaPág. 2

Esta Corte firmou orientação no sentido de que, quando a decisão for de natureza condenatória, para fins de arbitramento dos honorários advocatícios, devem ser aplicados os limites percentuais previstos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de fixar os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação

Observações

O recurso no STJ restringiu-se à discussão sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. A obrigação de fazer (medicamento) já havia sido mantida pelo TJSP.

Caso ID: 201601545166PDFs: 201601545166_001.pdf