AREsp 933.471 - SP (2016/0152497-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve Denise Cunha e a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando relação de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
DENISE CUNHA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois o agravo foi rejeitado por vício formal de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 5/STJ da decisão de inadmissibilidade.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que barrou o REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 933.471 - SP (2016/0152497-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 5/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não permitindo identificar o procedimento médico ou objeto específico da cobertura de saúde discutido na lide principal.
