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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 933.339 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO22/06/2016Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de questões típicas de contratos de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/06/2016

Agravo em recurso especial não conhecido (Art. 932, III, CPC).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

RAUL FELIPE CAIROLI PAPALEO

AGRAVADObeneficiario

MARIA TEREZA SOUZA PAPALEO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
RENATO GOMES STERMAN-

Objeto da Ação

Subtema
O texto da decisão monocrática foca estritamente na inadmissibilidade recursal por falta de impugnação de fundamentos.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas na decisão monocrática, que focou no óbice da falta de impugnação específica.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da dialeticidade recursal ao não atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 933.339 - SP (2016/0152273-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, não permitindo identificar a patologia ou o tratamento que gerou a ação judicial originária.

Caso ID: 201601522737PDFs: 201601522737_001.pdf