AREsp 933.339 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de questões típicas de contratos de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Art. 932, III, CPC).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RAUL FELIPE CAIROLI PAPALEO
MARIA TEREZA SOUZA PAPALEO
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- O texto da decisão monocrática foca estritamente na inadmissibilidade recursal por falta de impugnação de fundamentos.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas na decisão monocrática, que focou no óbice da falta de impugnação específica.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da dialeticidade recursal ao não atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 933.339 - SP (2016/0152273-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não permitindo identificar a patologia ou o tratamento que gerou a ação judicial originária.
