AREsp 933315
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
YESID JOSE FONNOLL OTALORA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante insurge-se contra a decisão que inadmitiu o REsp, porém não impugnou especificamente os fundamentos relativos às Súmulas 5 e 7 do STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Súmula 5/STJReferenciada como fundamento da decisão de origem não atacado.
Súmula 7/STJReferenciada como fundamento da decisão de origem não atacado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do art. 932, III do CPC/2015 em razão da dialeticidade recursal insuficiente.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (Súmulas 5 e 7 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 933315 - SP (2016/0152217-9)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 (...) NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressupostos processuais de admissibilidade do agravo, não adentrando nos fatos da causa de saúde suplementar.
