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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 933315

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO22/06/2016- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/06/2016

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

YESID JOSE FONNOLL OTALORA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/null null
RENATA VILHENA SILVAOAB/null null
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante insurge-se contra a decisão que inadmitiu o REsp, porém não impugnou especificamente os fundamentos relativos às Súmulas 5 e 7 do STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Súmula 5/STJ

Referenciada como fundamento da decisão de origem não atacado.

Súmula 7/STJ

Referenciada como fundamento da decisão de origem não atacado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do art. 932, III do CPC/2015 em razão da dialeticidade recursal insuficiente.
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (Súmulas 5 e 7 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 933315 - SP (2016/0152217-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 (...) NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão trata exclusivamente de pressupostos processuais de admissibilidade do agravo, não adentrando nos fatos da causa de saúde suplementar.

Caso ID: 201601522179PDFs: 201601522179_001.pdf