Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 932.864 - SP

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE28/10/2016TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de reajuste de mensalidades de plano de saúde por faixa etária e a respectiva prescrição para repetição do indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade01/07/2016

AREsp não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

#2merito28/10/2016

Reconsideração da decisão anterior para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial (prescrição trienal).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ALBERTINO BALTAZAR MONTEIRO PEREIRA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MARIA GEORGINA JUNQUEIRA MATSUMOTOOAB/SP 052415

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e prescrição trienal
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) por se tratar de seguro-saúde.
Teses do Recorrente
Defende a incidência do prazo prescricional ânua à hipótese, no tocante aos valores cobrados de forma abusiva.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Inicialmente aplicada pelo Presidente do STJ por falta de impugnação específica, mas reconsiderada pelo Relator.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste em plano de saúde prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSEREsp 1.351.420/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da tese firmada em sede de recursos repetitivos sobre a prescrição trienal para restituição de valores.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 932.864 - SP (2016/0151280-5)

Tese AplicadaPág. 3

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 3

reconsidero a decisão monocrática anteriormente proferida para conhecer do agravo de fls. 342-345 (e-STJ) e dar parcial provimento ao recurso especial

Observações

A primeira decisão foi proferida pela Presidência do STJ negando seguimento ao recurso. Em sede de Agravo Interno, o Ministro Relator reconsiderou a decisão para analisar o mérito e aplicar o entendimento repetitivo sobre prescrição trienal.

Caso ID: 201601512805PDFs: 201601512805_001.pdf, 201601512805_001_04.pdf