AREsp 930.343
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando lide sobre seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
ERICO ANTONIO GRATTI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado na decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula n.º 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 930.343 - SP (2016/0148645-8)”
“AGRAVANTE : ERICO ANTONIO GRATTI (...) AGRAVADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 (...) NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do agravo. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o tipo específico de cobertura discutida na origem.
