AREsp 930.133
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de valor de mensalidade de plano de saúde em fase de cumprimento de sentença, envolvendo operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE CARLOS PINTO DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cumprimento de sentença - valor de mensalidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que fixou o valor da mensalidade e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 535 do CPC por negativa de prestação jurisdicional e ao art. 884 do CC, sustentando que a ANS não estipula reajustes para planos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/73, art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 535 do CPC/73.
Súmula 283/STFAusência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão (coisa julgada material).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A recorrente não indicou expressamente as omissões/contradições e não impugnou o fundamento de coisa julgada material do acórdão recorrido.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 930.133 - SP (2016/0148417-2)”
“A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, nesta hipótese, a Súmula 284/STF.”
“A agravante não impugnou o fundamento utilizado pelo TJ/SP de que houve coisa julgada material quanto ao método de reajuste das mensalidades. (...) Aplica-se, nesta hipótese, a Súmula 283/STF.”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.”
Observações
Apesar do dispositivo final dizer 'não conheço do agravo', o item 3 da ementa esclarece: 'Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido'. Trata-se da sistemática do AREsp.
