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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 930.133

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

NANCY ANDRIGHI2017-08-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de valor de mensalidade de plano de saúde em fase de cumprimento de sentença, envolvendo operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-17

Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE CARLOS PINTO DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
ANDRÉ LUÍS DE MORAESOAB/SP 104663

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença - valor de mensalidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que fixou o valor da mensalidade e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 535 do CPC por negativa de prestação jurisdicional e ao art. 884 do CC, sustentando que a ANS não estipula reajustes para planos coletivos.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/73, art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 535 do CPC/73.

Súmula 283/STF

Ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão (coisa julgada material).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recorrente não indicou expressamente as omissões/contradições e não impugnou o fundamento de coisa julgada material do acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 930.133 - SP (2016/0148417-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, nesta hipótese, a Súmula 284/STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A agravante não impugnou o fundamento utilizado pelo TJ/SP de que houve coisa julgada material quanto ao método de reajuste das mensalidades. (...) Aplica-se, nesta hipótese, a Súmula 283/STF.

Resultado FinalPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Observações

Apesar do dispositivo final dizer 'não conheço do agravo', o item 3 da ementa esclarece: 'Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido'. Trata-se da sistemática do AREsp.

Caso ID: 201601484172PDFs: 201601484172_001.pdf