AREsp 930.001 - SP (2016/0148224-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação cominatória visando a cobertura de despesas de tratamento de saúde por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
KYUNG SUN AHN
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento de saúde de dependente
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para admitir o agravo de instrumento contra decisão em cumprimento de sentença.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que o recurso cabível contra decisão que não extingue a demanda é o agravo de instrumento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 162, §1º do CPC/73, Art. 475-M, §3º do CPC/73, Art. 165 do CPC/73, Art. 458 do CPC/73, Art. 535 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação precisa de vícios nos embargos de declaração.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto ao recurso cabível.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Da decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença e põe fim à execução, o recurso cabível é a apelação.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 434.031/RSAgRg no AREsp 564.161/SCAgRg no AREsp 530.686/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadequação do recurso interposto na origem (Agravo de Instrumento quando cabível Apelação).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 930.001 - SP (2016/0148224-1)”
“para que a agravada arque com as despesas decorrentes de tratamento de saúde de dependente do agravante no plano de saúde contratado junto à agravada”
“da decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença e põe fim à execução, é cabível o recurso de apelação.”
“CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGAR-LHE PROVIMENTO”
Observações
A decisão trata predominantemente de questão processual sobre o recurso cabível contra decisão que extingue execução/cumprimento de sentença.
