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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.609.098 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-08-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em demanda sobre abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e reajuste anual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-08-08

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

CELSO CARLOS DE ALMEIDA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

ELNA GERALDINIOAB/SP nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
BRUNO LIMBERTO BRITO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos) e reajuste anual (31%)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a antecipação de tutela que afastava reajustes de mensalidade.
Teses do Recorrente
Sustenta abusividade do reajuste por faixa etária e onerosidade excessiva decorrente do percentual de 31% aplicado.
Dispositivos Invocados
artigos 2º, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de incursão no acervo fático-probatório para verificar requisitos de verossimilhança e risco de dano.

Outro

Súmula 735 do STF: incabível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar/precária.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.159.745/DFREsp 765.375/MAAgRg nos EDcl no AREsp 765.980/MTAgRg no AREsp 730.340/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial contra decisão liminar/interlocutória e incidência da Súmula 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.609.098 - SP (2016/0147731-0)

Tema da AçãoPág. 1

DEMANDA NA QUAL SE BUSCA O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

revelar-se-ia imperiosa a incursão no acervo fático-probatório dos autos analisado pelo Tribunal de origem, providência inviável no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

4. Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do STJ.

Caso ID: 201601477310PDFs: 201601477310_001_02.pdf