RECLAMAÇÃO Nº 31.741 - RJ (2016/0147556-5)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em reclamação contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial.
Decisões Monocráticas
Reclamação não conhecida e remetida ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOHN ROBERT POST
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Competência para julgar Reclamação contra acórdão de Turma Recursal Estadual
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Estaduais com base na Resolução STJ n. 12/2009.
- Teses do Recorrente
- A reclamante buscava dirimir divergência entre o acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Resolução STJ n. 12/2009, Resolução STJ/GP n. 3/2016
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ em razão da data de distribuição ser posterior à Resolução STJ/GP n. 3/2016.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- As reclamações contra acórdãos de Turmas Recursais estaduais distribuídas após 08/04/2016 devem ser julgadas pelos Tribunais de Justiça locais.
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl n. 18.506/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A distribuição do reclamo ocorreu em 23/05/2016, após a publicação da Resolução STJ/GP n. 3/2016, o que desloca a competência para o Tribunal de Justiça.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 31.741 - RJ (2016/0147556-5)”
“Ante o exposto, não conheço da reclamação.”
“Constatado que a distribuição deste reclamo ocorreu após a publicação da Resolução STJ/GP n. 3/2016, necessário se faz... o seu encaminhamento ao tribunal doravante competente para o julgamento.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de competência processual, não entrando no mérito da cobertura do plano de saúde.
