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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 935.895 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-03-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de reembolso integral de despesas médicas em face de operadora de seguro saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-03-10

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

MARIA HELENA BARBOSA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

DIANA HELENA DE CÁSSIA GUEDES MARMORAOAB/SP 091640
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA SERVENKA FERREIRA DA SILVAOAB/SP 206610
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/SP 325994

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso integral de cirurgia realizada por médicos não credenciados
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do recurso especial para rediscutir o reembolso integral.
Teses do Recorrente
Nulidade de cláusula contratual e direito ao reembolso integral de cirurgia.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 5 do STJ (citada como fundamento não atacado)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência recursal (dialeticidade) ao não combater especificamente a aplicação da Súmula 5/STJ na decisão de inadmissibilidade originária.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 935.895 - SP (2016/0147151-3)

SubtemaPág. 1

AUTORA PRETENDE A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALOR GASTO COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO POR MÉDICOS NÃO CREDENCIADOS À RÉ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a agravante limitou-se a renegar, genericamente, o juízo de admissibilidade realizado na origem, sem, contudo, efetivamente demonstrar a inadequação do óbice invocado, qual seja, a incidência da súmula 5/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Do exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão monocrática de 2017 foca exclusivamente no vício formal de admissibilidade do agravo (ausência de impugnação específica), não analisando o direito ao reembolso em si.

Caso ID: 201601471513PDFs: 201601471513_001.pdf