AREsp 935.895 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de pedido de reembolso integral de despesas médicas em face de operadora de seguro saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
MARIA HELENA BARBOSA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- reembolso integral de cirurgia realizada por médicos não credenciados
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do recurso especial para rediscutir o reembolso integral.
- Teses do Recorrente
- Nulidade de cláusula contratual e direito ao reembolso integral de cirurgia.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 5 do STJ (citada como fundamento não atacado)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.056.913/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência recursal (dialeticidade) ao não combater especificamente a aplicação da Súmula 5/STJ na decisão de inadmissibilidade originária.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 935.895 - SP (2016/0147151-3)”
“AUTORA PRETENDE A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALOR GASTO COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO POR MÉDICOS NÃO CREDENCIADOS À RÉ.”
“a agravante limitou-se a renegar, genericamente, o juízo de admissibilidade realizado na origem, sem, contudo, efetivamente demonstrar a inadequação do óbice invocado, qual seja, a incidência da súmula 5/STJ.”
“Do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão monocrática de 2017 foca exclusivamente no vício formal de admissibilidade do agravo (ausência de impugnação específica), não analisando o direito ao reembolso em si.
