AREsp 929.523
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Saúde S/A, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Art. 932, III, CPC).
Partes do Processo
DIONÍSIO PARRA HEREDIA
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistente no texto; a decisão foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 7/STJMencionado como fundamento da decisão agravada que não foi rebatido pelo agravante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica (dialeticidade recursal) em relação ao óbice da Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 929.523 - SP (2016/0147116-9)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 7/STJ.”
“AGRAVANTE : DIONÍSIO PARRA HEREDIA ... AGRAVADO : SUL AMÉRICA SAÚDE S/A”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial sob a égide do CPC/2015. O mérito da demanda de saúde não é mencionado.
