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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 929.523

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-06-17Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Saúde S/A, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-06-17

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Art. 932, III, CPC).

Partes do Processo

DIONÍSIO PARRA HEREDIA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

FRANCISCO JOSE DEPIETRO VERRONEOAB/SP null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Inexistente no texto; a decisão foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 7/STJ

Mencionado como fundamento da decisão agravada que não foi rebatido pelo agravante.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da impugnação específica (dialeticidade recursal) em relação ao óbice da Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 929.523 - SP (2016/0147116-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 7/STJ.

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : DIONÍSIO PARRA HEREDIA ... AGRAVADO : SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial sob a égide do CPC/2015. O mérito da demanda de saúde não é mencionado.

Caso ID: 201601471169PDFs: 201601471169_001_02.pdf