AREsp 933.370 - SP (2016/0146414-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste por faixa etária (idoso) em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Provimento parcial do recurso especial para declarar a prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSÉ ROBERTO NEVES DA CUNHA CINTRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária de idoso e prazo prescricional para repetição de indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Aplicação do prazo prescricional ânuo (1 ano) para a pretensão de repetição de indébito.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que a pretensão do segurado prescreve em um ano, nos termos do art. 206, § 1º, II do Código Civil.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, CF, art. 206, § 1º, II, Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ consolidou o entendimento, em sede de recurso repetitivo, de que o prazo prescricional para repetição de indébito decorrente de cláusula abusiva de reajuste em plano de saúde é trienal (3 anos), nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.
- Precedentes Citados
- REsp 1360969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência firmada em repetitivo sobre a prescrição trienal, reformando o acórdão que aplicava a prescrição decenal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 933.370 - SP (2016/0146414-2)”
“o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002”
“dou parcial provimento ao recurso especial, para considerar prescritas as parcelas referentes ao período anterior a 23.1.2011, tendo em vista o ajuizamento da ação em 23.1.2014”
“Ré condenada à devolução dos valores pagos a maior no ano anterior à distribuição da ação. Reforma parcial. 1. Prescrição aplicável à espécie. Recurso dos autores. Pretensão de aplicação do prazo decenal (art. 205, CC). Acolhimento.”
Observações
A decisão monocrática ajustou o prazo prescricional de 10 anos (fixado pelo TJSP) para 3 anos, seguindo o rito dos recursos repetitivos do STJ. A operadora pleiteava prazo de 1 ano, pedido este rejeitado.
