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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 933.370 - SP (2016/0146414-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-02-20Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste por faixa etária (idoso) em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-20

Provimento parcial do recurso especial para declarar a prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSÉ ROBERTO NEVES DA CUNHA CINTRA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
PRISCILA BUENO DE SOUZAOAB/SP 135160

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária de idoso e prazo prescricional para repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Aplicação do prazo prescricional ânuo (1 ano) para a pretensão de repetição de indébito.
Teses do Recorrente
A operadora alega que a pretensão do segurado prescreve em um ano, nos termos do art. 206, § 1º, II do Código Civil.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, CF, art. 206, § 1º, II, Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ consolidou o entendimento, em sede de recurso repetitivo, de que o prazo prescricional para repetição de indébito decorrente de cláusula abusiva de reajuste em plano de saúde é trienal (3 anos), nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.
Precedentes Citados
REsp 1360969/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência firmada em repetitivo sobre a prescrição trienal, reformando o acórdão que aplicava a prescrição decenal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 933.370 - SP (2016/0146414-2)

Tese AplicadaPág. 3

o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002

Resultado FinalPág. 5

dou parcial provimento ao recurso especial, para considerar prescritas as parcelas referentes ao período anterior a 23.1.2011, tendo em vista o ajuizamento da ação em 23.1.2014

Resultado Segundo GrauPág. 1

Ré condenada à devolução dos valores pagos a maior no ano anterior à distribuição da ação. Reforma parcial. 1. Prescrição aplicável à espécie. Recurso dos autores. Pretensão de aplicação do prazo decenal (art. 205, CC). Acolhimento.

Observações

A decisão monocrática ajustou o prazo prescricional de 10 anos (fixado pelo TJSP) para 3 anos, seguindo o rito dos recursos repetitivos do STJ. A operadora pleiteava prazo de 1 ano, pedido este rejeitado.

Caso ID: 201601464142PDFs: 201601464142_001.pdf