AgInt no AREsp 928.879 - SP (2016/0144067-5)
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos) e obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Agravo interno provido para reconsiderar deserção, mas Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA APARECIDA DE ANDRADE MIERA RUESTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que considerou abusivo o reajuste por faixa etária, alegando conformidade com normas da ANS.
- Teses do Recorrente
- Regularidade do reajuste por faixa etária previsto em contrato e autorizado por resoluções da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei 9.656/1998, 3º da Lei 9.961/2000, 4º da Lei 9.961/2000, 10º da Lei 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na indicação de dispositivos legais para o pedido de anulação do acórdão.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais para verificar abusividade.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório quanto ao percentual de reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Embora o reajuste por faixa etária seja válido em tese (Tema 952), a verificação de abusividade no caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgRg no AREsp 828.593/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ para revisar abusividade de percentual de reajuste e Súmula 284/STF por fundamentação deficiente.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 928.879 - SP (2016/0144067-5)”
“Reajustes de mensalidade por mudança de faixa etária. Usuária que completou 59 (cinquenta e nove) anos de idade.”
“A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados (...) sob pena de incidência da Súmula 284/STF.”
“demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatórios, práticas vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.”
“provejo o agravo interno para (...) conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática de 15/02/2018 reconsiderou uma decisão anterior da Presidência que havia julgado o recurso deserto, mas no mérito recursal manteve o entendimento favorável ao consumidor devido a óbices processuais.
