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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 928.425 - SP (2016/0144017-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Nancy Andrighi22/02/2018TJSP - SP3 decisões

Classificação: A demanda versa sobre a abusividade de cláusulas de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/05/2017

Recurso especial não conhecido pela Súmula 83/STJ.

#2embargos10/10/2017

Embargos de declaração recebidos como agravo interno com determinação de regularização.

#3merito22/02/2018

Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento (prescrição trienal).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravanteoperadora

JOSE CARLOS BRANDAO

Agravadobeneficiario

PETRA MARIA ROJO BRANDAO

Agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486
ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (60 anos ou mais) e prazo prescricional de repetição de indébito.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual ou trienal das parcelas pagas indevidamente.
Teses do Recorrente
Sustenta que a relação é de seguro e trato sucessivo, aplicando-se o prazo prescricional de 1 ano ou, conforme repetitivo, de 3 anos para repetição de indébito.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, do CC/02, art. 206, inciso IV, do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

Aplicada na primeira decisão monocrática, mas afastada no Agravo Interno final.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional para a pretensão de revisão de cláusula abusiva cumulada com repetição de indébito em contratos de plano de saúde é de 3 anos, conforme o art. 206, IV, do Código Civil.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento firmado em recurso repetitivo de que a prescrição é trienal, reformando o acórdão que aplicava o prazo decenal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 928.425 - SP (2016/0144017-0)

Tese AplicadaPág. 3

A Segunda Seção consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para o exercício da pretensão de declaração da abusividade de cláusula de contrato do plano de saúde cumulada com pedido de repetição de indébito é de 3 (três) anos

Resultado FinalPág. 3

DOU PROVIMENTO ao agravo interno para CONHECER do recurso especial e DAR-LHE PROVIMENTO [...] para que os valores a serem restituídos compreendam as mensalidades indevidamente pagas dentro do triênio que antecede à propositura da demanda.

Observações

A decisão final do STJ favoreceu a operadora ao reduzir o período de restituição de 10 anos (decidido pelo TJSP) para 3 anos, com base em recurso repetitivo.

Caso ID: 201601440170PDFs: 201601440170_001_02.pdf, 201601440170_001_04.pdf, 201601440170_001_06.pdf