AREsp 922.267
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo após a rescisão do contrato entre a estipulante e a operadora.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOAQUIM HIDEHARO TAKATA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) em plano de saúde coletivo rescindido pela empregadora
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção como beneficiário nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho após aposentadoria e demissão sem justa causa.
- Teses do Recorrente
- O aposentado tem direito a ser mantido como beneficiário nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, mesmo se o contrato coletivo for rescindido pela estipulante.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 4, I, do CDC, Art. 6, IV, do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51, XV, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não se garante ao ex-empregado o direito à manutenção de plano de saúde nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho quando há rescisão de contrato de plano de saúde coletivo por iniciativa da própria empregadora estipulante.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.477.859/SPAgRg no AgRg no AREsp 51.473/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ entende que o direito do Art. 31 da Lei 9.656/98 não subsiste quando o próprio empregador rescinde o contrato com a operadora.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 922.267 - SP (2016/0143350-9)”
“O Tribunal de origem concluiu que o agravante não tem direito à manutenção do contrato coletivo de plano de saúde na hipótese de o contrato coletivo firmado entre a ex-empregadora e a seguradora ter sido extinto.”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão analisou o mérito do Recurso Especial através do Agravo em Recurso Especial, confirmando a improcedência do pedido de manutenção do plano com base na extinção do contrato coletivo pela estipulante.
