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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 922.267

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-08-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo após a rescisão do contrato entre a estipulante e a operadora.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-29

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOAQUIM HIDEHARO TAKATA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

MARIANA ALESSANDRA MAGDALENA DE GASPARIOAB/SP 224453
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) em plano de saúde coletivo rescindido pela empregadora
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção como beneficiário nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho após aposentadoria e demissão sem justa causa.
Teses do Recorrente
O aposentado tem direito a ser mantido como beneficiário nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, mesmo se o contrato coletivo for rescindido pela estipulante.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 4, I, do CDC, Art. 6, IV, do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51, XV, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não se garante ao ex-empregado o direito à manutenção de plano de saúde nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho quando há rescisão de contrato de plano de saúde coletivo por iniciativa da própria empregadora estipulante.
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.477.859/SPAgRg no AgRg no AREsp 51.473/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ entende que o direito do Art. 31 da Lei 9.656/98 não subsiste quando o próprio empregador rescinde o contrato com a operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 922.267 - SP (2016/0143350-9)

Tese AplicadaPág. 1

O Tribunal de origem concluiu que o agravante não tem direito à manutenção do contrato coletivo de plano de saúde na hipótese de o contrato coletivo firmado entre a ex-empregadora e a seguradora ter sido extinto.

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão analisou o mérito do Recurso Especial através do Agravo em Recurso Especial, confirmando a improcedência do pedido de manutenção do plano com base na extinção do contrato coletivo pela estipulante.

Caso ID: 201601433509PDFs: 201601433509_001.pdf