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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 922.257 - SP (2016/0143191-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA20/05/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/05/2016

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

MARIA ADELAIDE CARDOSO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSÉ CARLOS TRABACHINIOAB/null null
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação da teoria da supressio que limitou a repetição do indébito.
Teses do Recorrente
Alegação de que o Tribunal de origem decidiu sobre questão (supressio) não ventilada na defesa nem no recurso de apelação.
Dispositivos Invocados
art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil de 1.973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

A matéria do art. 515, § 1º, do CPC/1973 não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Incidência por analogia da Súmula 282/STF devido à falta de prequestionamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 70.564/SPAgRg no AREsp 631.217/SPAgRg no REsp 1458333/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 922.257 - SP (2016/0143191-8)

Tema da AçãoPág. 1

Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Verifica-se que a matéria versadas no art. art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil de 1.973, não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

Apesar do agravo ter sido conhecido para análise do REsp, o recurso especial propriamente dito não foi conhecido em virtude do óbice da Súmula 282/STF.

Caso ID: 201601431918PDFs: 201601431918_001.pdf