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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 924.524

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-06-22Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e menciona o Código de Defesa do Consumidor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-06-22

Agravo em recurso especial não conhecido (Art. 932, III, CPC/2015).

Partes do Processo

JOAO BATISTA ALMEIDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
PAOLA FRANCO FERREIRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 47 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 284/STF.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade não atacada.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (especificamente a Súmula 284/STF) impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 924.524 - SP (2016/0142527-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 284/STF (art. 47 do CDC).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 [...] NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do REsp na origem.

Caso ID: 201601425278PDFs: 201601425278_001_02.pdf