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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 31.695 - BA (2016/0142026-5)

RECLAMAÇÃO

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-05-19Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: Ação envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma beneficiária (interessada), tratando de divergência jurisprudencial em Reclamação.

Decisões Monocráticas

#1outro2016-05-19

Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

reclamanteoperadora

QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

reclamadoneutro

JANDIRA OLIVEIRA DE ARAUJO

interessadabeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Divergência jurisprudencial entre Turma Recursal e STJ
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ.
Teses do Recorrente
Uso da Reclamação baseada na Resolução nº 12/2009 do STJ para harmonizar jurisprudência.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incompetência do STJ para processar reclamação contra Turma Recursal após a Resolução STJ/GP nº 3/2016.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por incompetência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 31.695 - BA (2016/0142026-5)

Tese AplicadaPág. 1

Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Resultado FinalPág. 1

determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, competente para o devido processamento da reclamação.

Observações

A decisão é puramente processual sobre competência jurisdicional, sem analisar o objeto específico do plano de saúde que originou a lide no juizado especial.

Caso ID: 201601420265PDFs: 201601420265_001.pdf