RECLAMAÇÃO Nº 31.695 - BA (2016/0142026-5)
RECLAMAÇÃO
Classificação: Ação envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma beneficiária (interessada), tratando de divergência jurisprudencial em Reclamação.
Decisões Monocráticas
Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
JANDIRA OLIVEIRA DE ARAUJO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Divergência jurisprudencial entre Turma Recursal e STJ
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Uso da Reclamação baseada na Resolução nº 12/2009 do STJ para harmonizar jurisprudência.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incompetência do STJ para processar reclamação contra Turma Recursal após a Resolução STJ/GP nº 3/2016.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por incompetência do STJ.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 31.695 - BA (2016/0142026-5)”
“Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, competente para o devido processamento da reclamação.”
Observações
A decisão é puramente processual sobre competência jurisdicional, sem analisar o objeto específico do plano de saúde que originou a lide no juizado especial.
