Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 921.674

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-05-18Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide versa sobre a legalidade de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde e a prescrição da restituição de valores.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado2016-05-18

Determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento por afetação a rito repetitivo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MANOEL FINILON PEREIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/null null
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/null null
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/null null
JAYME FELICE JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prescrição do pedido de restituição de valores por reajuste de faixa etária e incidência do Estatuto do Idoso em contrato anterior.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) e manutenção do reajuste por faixa etária devido à irretroatividade da lei.
Teses do Recorrente
Incidência de prescrição anual para restituição; irretroatividade do Estatuto do Idoso em contratos firmados anteriormente.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, art. 104 do Código Civil, art. 2º, § 1º do Decreto n. 4.657/42

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria objeto da controvérsia encontra-se afetada ao rito dos recursos repetitivos.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSAgRg no AREsp 153.829/PIRE 660.527-AgR-ED

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de sobrestamento do feito no tribunal de origem até o julgamento de recursos especiais repetitivos sobre o tema (prescrição).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 921.674 - SP (2016/0141858-0)

Tema da AçãoPág. 1

acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que decidiu pela incidência do prazo prescricional decenal, previsto no art. 205 do Código Civil, para exercício da pretensão no que tange à restituição dos valores pagos, bem como para discussão de cláusula contratual que fundamenta o reajuste de plano de saúde.

Tese AplicadaPág. 1

a matéria objeto da controvérsia encontra-se afetada à Segunda Seção deste Sodalício, pelo rito previsto no art. 543-C do CPC (REsp 1.360.969/RS e REsp 1.361.182/RS)

Resultado FinalPág. 4

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido nos recursos representativos da controvérsia, para que o presente recurso especial possa

Observações

A decisão não julga o mérito do AREsp, apenas ordena o retorno à origem para aguardar o desfecho de Temas Repetitivos (Tema 952/610) que tratam do prazo prescricional para repetição de indébito em plano de saúde.

Caso ID: 201601418580PDFs: 201601418580_001_02.pdf