AREsp 925.464 - SP (2016/0141205-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de materiais para cirurgia de artrodese de coluna por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, fixando danos morais em 20 mil reais.
Partes do Processo
MARIA GRACILENE ROCHA DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia de artrodese de coluna e materiais inerentes
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação da operadora ao pagamento de danos morais.
- Teses do Recorrente
- A recusa indevida de cobertura agrava a aflição psicológica e angústia do segurado, configurando dano moral.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 334 e 535 do CPC/73, Arts. 12, 186, 187, 389, 395, 475, 927 e 944 do Código Civil, Arts. 6º, IV e VI, 10, § 3º, I e II do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 362/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ entende que a recusa indevida/injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar cobertura financeira de tratamento médico gera dano moral.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg no REsp 1535608/SPAgRg no AREsp 713.594/DFAgRg no REsp 1444176/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a recusa injustificada de cobertura enseja reparação moral.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 925.464 - SP (2016/0141205-0)”
“PLANO DE SAÚDE Cirurgia de artrodese de coluna - Negativa de cobertura de materiais inerentes a procedimento cirúrgico”
“É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura de tratamento médico prescrito, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, gera direito de ressarcimento a título de dano moral.”
“conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, restabelecendo a condenação da parte recorrida ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no montante de R$ 20.000,00”
Observações
A decisão apresenta um erro material/clerical no parágrafo final da página 4 e 5, onde após dar provimento e fixar os danos morais, repete o item 4 dizendo 'nego provimento ao agravo'. Contudo, o teor da fundamentação e o dispositivo anterior confirmam o provimento do recurso.
