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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 925.464 - SP (2016/0141205-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-10-21TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de materiais para cirurgia de artrodese de coluna por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-10-21

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, fixando danos morais em 20 mil reais.

Partes do Processo

MARIA GRACILENE ROCHA DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ADRIANO BLATTOAB/SP 329706
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia de artrodese de coluna e materiais inerentes
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora ao pagamento de danos morais.
Teses do Recorrente
A recusa indevida de cobertura agrava a aflição psicológica e angústia do segurado, configurando dano moral.
Dispositivos Invocados
Arts. 334 e 535 do CPC/73, Arts. 12, 186, 187, 389, 395, 475, 927 e 944 do Código Civil, Arts. 6º, IV e VI, 10, § 3º, I e II do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 362/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ entende que a recusa indevida/injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar cobertura financeira de tratamento médico gera dano moral.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg no REsp 1535608/SPAgRg no AREsp 713.594/DFAgRg no REsp 1444176/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a recusa injustificada de cobertura enseja reparação moral.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 925.464 - SP (2016/0141205-0)

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE Cirurgia de artrodese de coluna - Negativa de cobertura de materiais inerentes a procedimento cirúrgico

Tese AplicadaPág. 3

É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura de tratamento médico prescrito, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, gera direito de ressarcimento a título de dano moral.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, restabelecendo a condenação da parte recorrida ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no montante de R$ 20.000,00

Observações

A decisão apresenta um erro material/clerical no parágrafo final da página 4 e 5, onde após dar provimento e fixar os danos morais, repete o item 4 dizendo 'nego provimento ao agravo'. Contudo, o teor da fundamentação e o dispositivo anterior confirmam o provimento do recurso.

Caso ID: 201601412050PDFs: 201601412050_001_03.pdf