AREsp 924.220
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa refere-se à abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência de mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução à origem e suspensão do feito devido ao Tema 952.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito a suspensão, visto tratar-se de plano coletivo.
Agravo em Recurso Especial desprovido pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MAURICIO CHIECCO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste de 107,51% aplicado aos 59 anos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a legislação admite a livre estipulação de percentual de reajuste por faixa etária e que o reajuste aplicado está dentro dos parâmetros da RN 63/2003.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei 9.656/98, Art. 3º da Lei 9.961/00, Art. 4º da Lei 9.961/00, Art. 10º da Lei 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade do reajuste por faixa etária no caso concreto esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão das conclusões da origem.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 954.078/SPAgInt no AREsp 906.683/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do percentual de reajuste apurada pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 924.220 - SP (2016/0141117-7)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.”
“deve ser declarada a abusividade, e, consequentemente, afastar o percentual de reajuste superior a 107,51%, devendo a Ré ater-se à cobrança apenas do valor pago pela Autora antes de completar 59 anos de idade”
“REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07/STJ.”
“acolho os presentes embargos de declaração para, em juízo de retratação, tornar sem efeito a decisão proferida (e-STJ Fls. 455-456).”
Observações
O caso inicialmente foi suspenso pelo Tema 952, mas a decisão foi retratada em Embargos de Declaração pois a recorrente demonstrou que o plano era 'coletivo', enquanto a afetação referia-se a planos 'individuais'. O mérito no STJ não foi atingido devido à necessidade de reexame contratual (Súmula 5) e fático (Súmula 7).
