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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 924.220

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-03-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: A disputa refere-se à abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência de mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-09-21

Determinação de devolução à origem e suspensão do feito devido ao Tema 952.

#2embargos2016-12-13

Embargos acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito a suspensão, visto tratar-se de plano coletivo.

#3merito2017-03-08

Agravo em Recurso Especial desprovido pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MAURICIO CHIECCO

agravadobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486
PHILIPE AMORIM FERREIRA DE ANDRADEOAB/SP 331930

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste de 107,51% aplicado aos 59 anos.
Teses do Recorrente
Sustenta que a legislação admite a livre estipulação de percentual de reajuste por faixa etária e que o reajuste aplicado está dentro dos parâmetros da RN 63/2003.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Lei 9.656/98, Art. 3º da Lei 9.961/00, Art. 4º da Lei 9.961/00, Art. 10º da Lei 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da abusividade do reajuste por faixa etária no caso concreto esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão das conclusões da origem.
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 954.078/SPAgInt no AREsp 906.683/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do percentual de reajuste apurada pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 924.220 - SP (2016/0141117-7)

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

deve ser declarada a abusividade, e, consequentemente, afastar o percentual de reajuste superior a 107,51%, devendo a Ré ater-se à cobrança apenas do valor pago pela Autora antes de completar 59 anos de idade

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07/STJ.

Resultado ResumidoPág. 6

acolho os presentes embargos de declaração para, em juízo de retratação, tornar sem efeito a decisão proferida (e-STJ Fls. 455-456).

Observações

O caso inicialmente foi suspenso pelo Tema 952, mas a decisão foi retratada em Embargos de Declaração pois a recorrente demonstrou que o plano era 'coletivo', enquanto a afetação referia-se a planos 'individuais'. O mérito no STJ não foi atingido devido à necessidade de reexame contratual (Súmula 5) e fático (Súmula 7).

Caso ID: 201601411177PDFs: 201601411177_001.pdf, 201601411177_001_03.pdf, 201601411177_001_05.pdf