REsp 1.603.653 - SP (2016/0140530-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido (Súmula 83/STJ).
Partes do Processo
JOSE MIRANDA LOURENCO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde empresarial (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de direito adquirido à manutenção do plano anterior com base no contrato vigente durante o pacto laboral.
- Teses do Recorrente
- O recorrente defende que possui direito adquirido de ter sua mensalidade calculada com base no contrato vigente durante a vigência do seu contrato de trabalho.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º, caput, da LICC, Art. 6º, § 2º, da LICC, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde desde que assuma o pagamento integral do prêmio do contrato em vigor, em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear no plano paradigma.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SPAgRg nos EDcl no AREsp 350.820/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ, visto que o entendimento do tribunal local estava em conformidade com o STJ no sentido de que a manutenção exige o pagamento integral do plano atual, não do plano antigo descontinuado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.603.653 - SP (2016/0140530-1)”
“JOSÉ MIRANDA alega ofensa aos arts. 6º, caput, e § 2º, da LICC e 31 da Lei nº 9.656/98”
“Aplicável, assim, a Súmula nº 83 do STJ.”
“Nessas condições, NEGO CONHECIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o Enunciado Administrativo nº 1 do STJ, por se tratar de recurso interposto sob a égide do CPC/73. O caso trata especificamente do direito de manutenção do aposentado em plano paradigma atualizado, e não em contrato extinto/antigo.
