Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.603.653 - SP (2016/0140530-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO23/05/2016Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade23/05/2016

Recurso especial não conhecido (Súmula 83/STJ).

Partes do Processo

JOSE MIRANDA LOURENCO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde empresarial (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de direito adquirido à manutenção do plano anterior com base no contrato vigente durante o pacto laboral.
Teses do Recorrente
O recorrente defende que possui direito adquirido de ter sua mensalidade calculada com base no contrato vigente durante a vigência do seu contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 6º, caput, da LICC, Art. 6º, § 2º, da LICC, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde desde que assuma o pagamento integral do prêmio do contrato em vigor, em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear no plano paradigma.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SPAgRg nos EDcl no AREsp 350.820/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ, visto que o entendimento do tribunal local estava em conformidade com o STJ no sentido de que a manutenção exige o pagamento integral do plano atual, não do plano antigo descontinuado.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.603.653 - SP (2016/0140530-1)

Dispositivos InvocadosPág. 2

JOSÉ MIRANDA alega ofensa aos arts. 6º, caput, e § 2º, da LICC e 31 da Lei nº 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Aplicável, assim, a Súmula nº 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

Nessas condições, NEGO CONHECIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o Enunciado Administrativo nº 1 do STJ, por se tratar de recurso interposto sob a égide do CPC/73. O caso trata especificamente do direito de manutenção do aposentado em plano paradigma atualizado, e não em contrato extinto/antigo.

Caso ID: 201601405301PDFs: 201601405301_001.pdf