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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 923.307 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-06-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2016-06-16

Determinação de devolução dos autos à origem para admissibilidade de recurso adesivo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA CECILIA FERRIANI DA MOTTA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/null null
JOÃO SUDATTIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial que teve juízo de admissibilidade negativo na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo contra a negativa de seguimento do seu recurso especial principal.
Dispositivos Invocados
Art. 997, §2° do CPC/2015, Art. 1.030 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente anulatória/procedimental, determinando a devolução dos autos à origem para saneamento de omissão no juízo de admissibilidade de recurso adesivo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Pendência de juízo de admissibilidade do recurso especial adesivo interposto pela parte contrária na origem, impedindo o julgamento conjunto no STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 923.307 - SP (2016/0140419-8)

Resultado FinalPág. 2

determino a devolução dos autos à origem para que seja realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial de fls. 299/305, nos termos dos arts. 997, §2°, c/c 1.030, do CPC/2015.

Objetivo RecursalPág. 1

Ocorre que não foi feito juízo de admissibilidade do recurso adesivo apresentado por MARIA CECILIA FERRIANI DA MOTTA. Apenas o recurso especial principal da SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A teve juízo de admissibilidade negativo consoante decisão de fls. 324/325, contra o qual foi interposto o presente agravo

Observações

A decisão é de natureza estritamente processual. O Ministro Presidente verificou que o Tribunal de Origem não analisou a admissibilidade do recurso adesivo da beneficiária, apenas o da operadora. Por isso, os autos retornaram para que o TJ-SP complete o exame de admissibilidade antes do julgamento pelo STJ.

Caso ID: 201601404198PDFs: 201601404198_001_05.pdf