AREsp 924.717
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso parcial de despesas médicas em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
ITAMAR FREIRE LIMA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso parcial de despesas médicas por uso de rede não credenciada
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter a improcedência da ação, alegando julgamento extra petita e erro no cálculo do reembolso.
- Teses do Recorrente
- Alegação de julgamento extra petita, erro grosseiro na codificação de despesas reembolsáveis, falta de transparência nos cálculos e má valoração de provas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 125, I, 128, 460, 515, § 2º, e 535 do CPC/1973, Art. 35-F da Lei 9.656/1998, Art. 6º, II, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 535 do CPC.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto à tese de julgamento extra petita.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices processuais (falta de prequestionamento, deficiência de fundamentação e necessidade de reexame de fatos e contrato).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 924.717 - SP (2016/0140337-8)”
“Sentença reformada, para julgar a ação improcedente - Recurso principal provido; prejudicado o adesivo”
“a inversão do decidido no caso concreto esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o óbice da Súmula 284/STF devido à fundamentação genérica da violação ao art. 535 do CPC/73. A questão de fundo (reembolso) não foi analisada pelo STJ por depender de fatos e provas.
