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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 924.717

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-06-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso parcial de despesas médicas em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-06-07

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

ITAMAR FREIRE LIMA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

EDUARDO DE JESUS VICTORELLOOAB/null null
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/null null
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso parcial de despesas médicas por uso de rede não credenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter a improcedência da ação, alegando julgamento extra petita e erro no cálculo do reembolso.
Teses do Recorrente
Alegação de julgamento extra petita, erro grosseiro na codificação de despesas reembolsáveis, falta de transparência nos cálculos e má valoração de provas.
Dispositivos Invocados
Art. 125, I, 128, 460, 515, § 2º, e 535 do CPC/1973, Art. 35-F da Lei 9.656/1998, Art. 6º, II, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 535 do CPC.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à tese de julgamento extra petita.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência de óbices processuais (falta de prequestionamento, deficiência de fundamentação e necessidade de reexame de fatos e contrato).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 924.717 - SP (2016/0140337-8)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Sentença reformada, para julgar a ação improcedente - Recurso principal provido; prejudicado o adesivo

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a inversão do decidido no caso concreto esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão aplica o óbice da Súmula 284/STF devido à fundamentação genérica da violação ao art. 535 do CPC/73. A questão de fundo (reembolso) não foi analisada pelo STJ por depender de fatos e provas.

Caso ID: 201601403378PDFs: 201601403378_001_02.pdf