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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 921.489

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-02-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de reembolso integral de despesas médicas (artroplastia) em face de operadora de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-02

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

JAMIL MIGUEL JUNIOR

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/SP 325994

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral de cirurgia de artroplastia total coxo femural realizada por médico não credenciado.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade da limitação do reembolso e pleito de reembolso integral das despesas médicas.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e abusividade de cláusula contratual de reembolso irrisório.
Dispositivos Invocados
Art. 4, I, 6, III, 14, 39, 46, 47, 51 e 54, § 4º do CDC, Art. 333, II e 535, II, do CPC/73, Art. 1022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise da abusividade do valor do reembolso demandaria reexame de provas e contrato, incidindo nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 921.489 - SP (2016/0139847-9)

SubtemaPág. 1

reembolse o restante dos valores pagos pelo autor com o procedimento de artoplasia total coxo femural feito em caráter de urgência

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ.

Observações

Há uma divergência formal no texto: a Ementa cita 'Danos Morais', mas o relatório descreve ação de 'reparação por danos materiais' referente a reembolso de R$ 77.000,00, o que caracteriza natureza material.

Caso ID: 201601398479PDFs: 201601398479_001.pdf