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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 921.438 - SP (2016/0139826-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI20/05/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de marcapasso e pedido de danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito20/05/2016

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, fixando danos morais em R$ 10.000,00.

Partes do Processo

ARNALDO FRANCO DE CAMARGO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADAoperadora

Advogados

JOSÉ CARLOS TRABACHINIOAB/null null
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/null null
PAULA MAYRA LOURO DE SAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Implante de marcapasso / prótese
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação da operadora em danos morais pela negativa de cobertura de marcapasso.
Teses do Recorrente
A negativa de cobertura de prótese essencial ao ato cirúrgico enseja dano moral por configurar conduta abusiva e agravar a aflição do beneficiário.
Dispositivos Invocados
artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada pela origem no juízo de prelibação, mas superada pelo relator no STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida ou injustificada de cobertura financeira de tratamento médico pela operadora gera dano moral, pois agrava a aflição psicológica e a angústia do beneficiário.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 148.113/SPREsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RSAgRg no AREsp 14.557/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Alineamento da decisão com a jurisprudência pacífica do STJ sobre danos morais em casos de negativa injustificada de cobertura.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 921.438 - SP (2016/0139826-5)

Tema da AçãoPág. 1

Nulidade de cláusula contratual abusiva que exclui da cobertura a despesa com órteses e próteses. ... Necessidade de colocação de marcapasso.

Resultado FinalPág. 3

conheco do agravo para dar provimento ao recurso especial, para, reconhecendo o dano moral sofrido pelo beneficiário de plano de saúde, condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais

Valor ReaisPág. 3

revela-se razoável a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo dano moral decorrente da recusa injusta de cobertura

Observações

A decisão aplica o Novo CPC (art. 932) para julgar monocraticamente, mas refere-se ao CPC/73 quanto aos honorários e interposição do agravo.

Caso ID: 201601398265PDFs: 201601398265_001_02.pdf